> ## Content Index
> Fetch the complete content index at: https://olidador.com/llms.txt
> Use this file to discover other available public pages before exploring further.

# 19 anos de prisão para homicida da companheira na Maia
- URL: https://olidador.com/19-anos-de-prisao-para-homicida-da-companheira-na-maia/
- Published: 2021-12-02T22:38:26.000Z
- Updated: 2026-09-28T22:19:03.000Z
- Author: Lidador
- Tags: Sociedade, #Migrated-1790633891844, #wp, #wp-post, #Import 2026-09-28 22:18

#### O arguido confessou ao tribunal, em anterior sessão de julgamento, ter matado a mulher com golpes de faca que não soube quantificar, mas que o Ministério Público disse terem sido 14.

O tribunal de Matosinhos condenou esta sexta-feira a 19 anos de prisão um homem de 48 anos por ter matado a companheira em janeiro deste ano, na localidade de Vermoim, Maia, no distrito do Porto.

O arguido confessou ao tribunal, em anterior sessão de julgamento, ter matado a mulher, um ano mais velha, com golpes de faca que não soube quantificar, mas que o Ministério Público disse terem sido 14.

A pena aplicada e o cúmulo de penas parcelares por homicídio qualificado (17 anos e meio) e violência doméstica (três anos).

Na origem do homicídio terá estado a alegada intenção da vítima de pôr termo à relação e coabitação de ambos, bem como um suposto envolvimento da mulher com outro homem.

Na leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes incumbido do caso sublinhou que o arguido agiu "descontrolado emocionalmente", o que não invalida que a sua conduta fosse "grave e extremamente censurável".

"Assumiu uma postura bastante vigilante" em relação aos movimentos da companheira, mantendo uma "vigilância especial" ao uso que ela fazia do seu telemóvel, enfatizou o tribunal.

O tribunal determinou que o arguido pague à filha da vítima uma indemnização de 72.500 euros.

Antes da leitura do acórdão, que deu como provada parte substancial da acusação, o presidente do coletivo de juízes incumbido do caso comunicou às partes uma alteração não substancial dos factos, imputando ao arguido, além do referido na acusação, um empurrão à vítima, que a fez embater numa porta, ficando com hematomas num braço e escoriações no nariz.

Em julgamento, o arguido tinha negado a prática de violência doméstica, por que também estava acusado.

O homem tem antecedentes criminais precisamente por violência doméstica, vitimando outras mulheres com quem tinha mantido relacionamentos.