Surpreendidos por notificação judicial, dizem nunca ter sido informados da infração. Câmara da Maia afirma que aviso segue por carta registada.
Eduardo Fonseca tem 18 multas de parcómetros e cerca de dois mil euros para pagar. Paulo Areias tem mais de 20 coimas e 1400 euros em dívida. Ambos trabalham no centro da Maia e foram “apanhados de surpresa” no início do ano com as notificações, algumas referentes a infrações de 2020. Por não cumprirem os prazos de pagamento, alguns processos já seguiram para tribunal e os valores avolumaram-se. Eduardo e Paulo garantem que nunca foram notificados e estão revoltados com os valores.
Por sua vez, a Câmara da Maia assegura que os infratores são notificados por carta registada com aviso de receção. “Em todas as fases do processo de contraordenação o infrator tem de se considerar notificado, caso contrário o processo é nulo, impedindo o prosseguimento da ação. Quando se chega à última fase, a da execução, significa que o infrator/arguido foi notificado e teve conhecimento que contra ele corre um processo, pelo que não é admissível a alegação de que não tiveram conhecimento dos processos de contraordenação”, acrescenta a Câmara.
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