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# Autarcas da Maia julgados de novo no caso Tecmaia. MP pede perda de mandatos
- URL: https://olidador.com/autarcas-da-maia-julgados-de-novo-no-caso-tecmaia-mp-pede-perda-de-mandatos/
- Published: 2022-01-14T19:05:14.000Z
- Updated: 2026-09-28T22:19:03.000Z
- Author: Lidador
- Tags: Política, #Migrated-1790633891844, #wp, #wp-post, #Import 2026-09-28 22:18

#### O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto determinou um segundo julgamento do processo Tecmaia, visando o presidente da Câmara da Maia e dois outros réus e que pode culminar em perdas de mandato, segundo um despacho conhecido esta sexta-feira.

De acordo com um despacho do juiz do [TAF](https://www.jn.pt/entidade/org/taf.html?ref=olidador.com)\-Porto Marcelo Mendonça, proferido no dia 12 e hoje consultado pela agência Lusa, esta nova ação contra o presidente [Silva Tiago](https://www.jn.pt/entidade/pessoa/silva-tiago.html?ref=olidador.com) e outros é intentada pelo [Ministério Público](https://www.jn.pt/entidade/org/ministerio-publico.html?ref=olidador.com).

A anterior, que foi desencadeada pelo partido político Juntos pelo Povo, culminou em 2020 com a decisão do [Supremo Tribunal Administrativo](https://www.jn.pt/entidade/org/supremo-tribunal-administrativo.html?ref=olidador.com)(STA) de revogar perdas de mandato que foram determinadas noutras instâncias.

O caso Tecmaia relaciona-se com a assunção pela autarquia de uma dívida de 1,4 milhões de euros, que o [Fisco](https://www.jn.pt/entidade/org/fisco.html?ref=olidador.com) imputara ao presidente da câmara, ao seu antecessor e atual presidente da Assembleia Municipal, [Bragança Fernandes](https://www.jn.pt/entidade/pessoa/braganca-fernandes.html?ref=olidador.com), bem como ao vereador [Mário Neves](https://www.jn.pt/entidade/pessoa/mario-neves.html?ref=olidador.com), enquanto ex-administradores daquela empresa municipal, entretanto extinta.

Num requerimento que mereceu despacho favorável do juiz do TAF-Porto Marcelo Mendonça, que a agência Lusa também consultou, o procurador [Manuel Eduardo Santa](https://www.jn.pt/entidade/pessoa/manuel-eduardo-santa.html?ref=olidador.com)promoveu que seja declarada a perda dos atuais mandatos de Silva Tiago, do vereador Mário Neves e de Bragança Fernandes porque se envolveram num procedimento administrativo "que cominou no pagamento de dívidas pessoais".

Trata-se, segundo o procurador, "de uma atuação de tal modo desconforme aos princípios e normas" legais e que "impede a sua permanência nos presentes cargos autárquicos".

Os réus reagiram considerando que a lide devia ser extinta "por inutilidade superveniente", uma vez que, na prática, tratar-se-ia de julgar os mesmos factos que levaram à decisão do STA face à queixa do Juntos pelo Povo.

No seu despacho de 12 de janeiro, o juiz veio, contudo, a dar razão ao procurador.

"A decisão tomada noutro processo judicial, ainda que transitada em julgado e adotada pelo mais alto tribunal da hierarquia da jurisdição administrativa, não determina, sem mais, a inutilidade do presente processo, pois que a força vinculante desse acórdão e do caso julgado se contém ao respetivo processo, sem que essa obrigatoriedade concreta contamine a presente demanda", considerou o magistrado Marcelo Mendonça.

Entre outros detalhes que levaram o juiz a concluir que "o paralelismo dos casos não é razão que permita afastar a sindicância judicial ao presente caso concreto", estão alguns contornos, "plenamente distintos" e que foram alvo de ações intentadas por entidades distintas: a primeira de um partido político e esta do Ministério Público.

"Ante o exposto, mantém-se a utilidade da presente lide, que, assim, prosseguirá os seus termos subsequentes", determina o juiz.