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Autarcas da Maia têm de devolver mais de 720 mil euros no âmbito da dissolução da TecMaia

O Tribunal de Contas considera ilegal a substituição da autarquia no pagamento das obrigações dos autarcas. Em causa, o processo relacionado com a dissolução da TecMaia em 2016

O Tribunal de Contas confirmou que o atual e o anterior presidente da Câmara da Maia têm de ressarcir a autarquia em 722 mil euros no âmbito da dissolução da TecMaia, com críticas dos visados à morosidade do processo.

Segundo um acórdão daquele tribunal, datado de 4 de fevereiro, o ex-presidente daquela autarquia do distrito do Porto, António Bragança Fernandes, que é atualmente presidente da Assembleia Municipal, terá que devolver à autarquia 394.433 euros, mais juros, e o atual presidente da autarquia, António Silva Tiago, terá que repor aos cofres municipais 137.798, mais juros, perfazendo um total superior a 721 mil euros.

O plano de liquidação da TecMaia, Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, S.A., E.E.M foi aprovado a 4 de novembro de 2016, tendo o executivo camarário aprovado o pagamento à Autoridade Tributária (AT) de cerca de 520 mil euros em liquidações fiscais, assumindo a obrigação daquele pagamento que caberia aos administradores indigitados pela autarquia, que detinha 51% daquela empresa, entre os quais os dois autarcas.

No entanto, o Tribunal de Contas decidiu “manter a decisão recorrida”, que considerou que Bragança Fernandes e Silva Tiago não podiam ter sido substituídos pela autarquia no pagamento daquelas quantias e que, assim, teriam que devolver à Câmara Municipal da Maia aqueles valores.

Segundo avançou, na terça-feira, a CNN é do entendimento do Tribunal de Contas que ambos deviam ter usado os meios de impugnação disponíveis a qualquer cidadão para reverter as notas de cobrança da AT em nome deles e que não se podiam fazer substituir pela autarquia naquelas obrigações.

“Como bem se refere a decisão recorrida: “Em síntese, as autarquias locais não podem proceder a pagamentos de Documentos Únicos de Cobrança emitidos em nome de pessoas singulares distintas da pessoa coletiva da autarquia local, pagamentos em nome de terceiro incompatíveis com os princípios da especialidade e da legalidade das despesas das autarquias locais”, lê-se no referido acórdão.

Em declarações à Lusa, o advogado dos dois autarcas, Pedro Marinho Falcão, escusou-se a comentar o teor do acórdão, justificando que “ainda está em análise”, mas deixou criticas “à morosidade das decisões dos tribunais tributários.

“O que está aqui em casa são impostos pagos pela Câmara [na Maia] relativamente ao mercado chamado TecMaia. Estes impostos estão a ser objeto de anulação pelos tribunais tributários e estão a ser devolvidos integralmente à Câmara Municipal”, disse.

E Continuou: “E, portanto, aquilo que diz o Tribunal de Contas é que se de facto a Autoridade Tributária continuar a devolver estes dinheiros à Câmara Municipal e, portanto, a Câmara for ressarcida de tudo aquilo que pagou, e pagou mal porque os tribunais tributários entendem que as liquidações foram mal feitas, estas pessoas não têm nada a pagar porque os impostos em si mesmo eram ilegais. Está dito lá“, apontou.

Segundo Marinho Falcão, “se os tribunais tributários cumprissem a sua função, que é decidirem rapidamente, e a Autoridade Tributária também cumprir a sua função, que é devolver [à Câmara da Maia] o que tem que devolver, nenhum dos dois têm nada a pagar”.

“A lei diz que os processos tributários devem ter uma duração máxima de dois anos e estamos à espera sentença há 10. Isto não é legítimo. Não é materialmente justo”, defendeu.

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