Câmara Municipal da Maia
Câmara Municipal da Maia

Este ano, não será realizado o programa não religioso das Festas do Concelho, a Feira de Artesanato, a Animaia/Family Fun, as visitas do Turismo Sénior Maiato, a Hortíssima e os Jogos Desportivos.

A Câmara Municipal da Maia decretou a prorrogação das medidas restritivas de combate à Covid-19 até 18 de maio, por considerar “não estarem ainda reunidas as condições sanitárias para que, com segurança, se possa decretar o levantamento”.

Em comunicado, a autarquia, liderada por António Silva Tiago, sublinhou que não serão organizadas, nem permitidas iniciativas que conduzam à aglomeração de pessoasdevido ao “alto risco” de contágio do novo coronavírus. Dessa forma, este ano, não será realizado o programa não religioso das Festas do Concelho, a Feira de Artesanato, a Animaia/Family Fun, as visitas do Turismo Sénior Maiato, a Hortíssima e os Jogos Desportivos da Maia, referiu.

A interdição deste tipo de iniciativas manter-se-á, pelo menos, até ao final de julho, ressalvou o autarca, acrescentando que se a evolução da situação for positiva, estas serão retomadas em 2021.

“Apesar da evolução da taxa de crescimento diário de novas infeções no concelho da Maia – no último mês, se ter situado abaixo da média, quer da verificada na Área Metropolitana do Porto, como da que se registou na região Norte e do país — fruto das medidas tomadas, tanto a nível nacional como a nível municipal, ser um sinal que reforça a esperança dos maiatos, tal evolução positiva não está ainda consolidada para impedir que a doença, pela sua natureza e elevada contagiosidade, ressurja com vigor redobrado, não sendo ainda o tempo de relaxar a luta contra a pandemia”, asseverou.

António Silva Tiago considerou que é necessário agir com prudência e não dar tréguas, pedindo à comunidade para continuar a sua vigilância e combate ativos contra a propagação do coronavírus.

Na nota, a autarquia relembrou que, entre as medidas restritivas, estão os encerramentos dos parques infantis, jardins e parques urbanos, das feiras e mercados, dos edifícios municipais e a suspensão das licenças de esplanadas e do pagamento de estacionamento à superfície nas zonas enquadradas por parquímetros.

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