Numa decisão conhecida esta quinta-feira, o Supremo Tribunal Administrativo não decretou a perda de mandato do autarca António Silva Tiago, que assim se mantém em funções na presidência da Câmara da Maia.
A decisão foi confirmada, ao JN, pelo advogado Pedro Marinho Falcão.
“Em função desta decisão, o Supremo Tribunal Administrativo entendeu que não havia qualquer censura no comportamento dos autarcas e por consequência não decretou a perda de mandato do presidente António Silva Tiago, do presidente da Assembleia Municipal da Maia, António Bragança Fernandes, e do vereador Mário Neves, que assim se manterão em funções na respetiva Autarquia”, explicou Pedro Marinho Falcão.
Não haverá, assim, lugar à perda de mandato, como reclamava o partido Juntos Pelo Povo.
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