O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto ordenou a devolução à Câmara da Maia de 124 mil euros de dívida da extinta empresa municipal TECMAIA, segundo sentença divulgada hoje pela Agência Lusa.
Em causa está uma parcela da dívida total da TECMAIA, empresa que foi dissolvida no âmbito da Lei 50/2012, que determinava que as empresas municipais com resultados negativos tinham de ser avaliadas.
“Pelo exposto, julga-se a impugnação procedente, e anulam-se as liquidações impugnadas, com as legais consequências”, lê-se na sentença do TAF do Porto datada de 31 de janeiro que, desta forma, dá razão a uma impugnação levada a cabo pela Câmara da Maia.
É uma parcela da dívida total da TECMAIA – Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, empresa municipal que foi dissolvida no âmbito da Lei 50/2012. Os cerca de 124 mil euros referem-se aos períodos de tributação de janeiro a dezembro de 2013 e janeiro e fevereiro de 2014 e fazem parte de uma dívida total superior a um milhão de euros.
Aos 124 mil euros que o TAF do Porto quer agora que a Autoridade Tributária (AT) devolva à Câmara da Maia, somam-se 146 mil euros, referentes a períodos de tributação dos anos 2012 e 2013, conforme consta de outra sentença deste tribunal com data de 14 de outubro.
Acresce, ainda, o valor de 814 mil euros, referente ao período de tributação entre 2014 e 2015, que a própria AT decidiu devolver a esta autarquia do distrito do Porto a 4 de fevereiro do ano passado.
“Chegaremos a um momento em que a justiça declarará a totalidade da alegada dívida inexistente. Por isso dizemos que o processo de perda de mandato do presidente e do vereador é kafkiano e altamente lesivo da reputação do município e dos seus eleitos. Os dois correm o risco de serem penalizados por uma mera irregularidade formal respeitante a uma dívida que não existe”, apontou esta quarta-feira a Câmara da Maia em nota enviada à agência Lusa em reação a esta decisão.
Foi esta dívida da ex-TECMAIA e o facto de a Câmara ter decidido assumi-la e pagá-la que esteve na base de um processo que gerou a perda de mandato do atual presidente da Câmara, António Silva Tiago, e do vereador Mário de Sousa Neves, ambos eleitos pela coligação PSD/CDS-PP, uma decisão que atualmente está em fase de recurso no Supremo Tribunal Administrativo (STA).
O Fisco atribuía aos antigos administradores da TECMAIA – os dois autarcas visados, bem como o anterior presidente da Câmara e atual presidente da Assembleia Municipal, Bragança Fernandes – a dívida da extinta empresa municipal, mas esta foi, em dois períodos e mandatos autárquicos distintos, assumida e paga pela Câmara Municipal da Maia.
A ação de pedido de perda de mandato foi colocada pelo Juntos pelo Povo, partido que em coligação com o PS é oposição à maioria PSD/CDS-PP, e confirmada em setembro do ano passado pelo Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN), depois do TAF do Porto ter, em abril de 2019, condenado Silva Tiago e Mário Nunes, deixando de fora Bragança Fernandes.
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