Foi publicado no Diário da República do passado dia 18 de março, o novo Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros — Transportes em Táxi.
A autarquia justificou o diploma com a necessidade de atualizar o regime em vigor, face às alterações legislativas entretanto verificadas, em matéria de acesso e organização do mercado de transporte em táxi e, simultaneamente, atendendo à nova procura existente e às justas pretensões dos industriais do setor, criar um novo e mais flexível regime de estacionamento dos táxis, resultante da aplicação combinada dos diversos regimes que a Lei permite aos municípios fixar por regulamento.
O objetivo, para a autarquia, é dotar o Município da Maia, bem como todos aqueles que exercem ou aspiram exercer a atividade de transporte em táxi, de um instrumento jurídico atual, mais flexível e que melhor se adeque à procura, ou seja, às novas necessidades e interesses do público a que se destina
O novo normativo fixa em 90 unidades o contingente de táxis no concelho da Maia e cria um regime de estacionamento livre condicionado, com a exceção do local de estacionamento do Aeroporto Francisco Sá Carneiro, para o qual, atendendo à sua especificidade, é estabelecido o regime de estacionamento de escala rotativa.
O novo regulamento entrara em vigor apenas no primeiro dia útil do mês seguinte ao da conclusão do processo de atribuição de novas licenças decorrentes do aumento do contingente e da fixação das escalas rotativas previstos para a área de estacionamento do Aeroporto Francisco Sá Carneiro. A atribuição das novas licenças será feita por concurso público.
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