O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto desobrigou a Câmara da Maia de pagar 3,8 milhões de euros em IVA, mais juros, reclamados pelas Finanças numa contenda judicial sobre antecipação de rendas que perdura há 13 anos.
De acordo com uma sentença do TAF, consultada pela agência Lusa, está em causa uma antecipação de rendas de bairros sociais acordada com um sindicato bancário, que a Câmara da Maia tratou fiscalmente com um financiamento puro. Mas, ao invés, a Administração Fiscal classificou a operação como uma prestação de serviços, passível de pagamento de IVA – no caso 3,8 milhões de euros, a que veio a acrescentar juros compensatórios de 259.441,10 euros.
O processo remete para 2005, ano em que a Câmara da Maia autorizou a empresa Espaço Municipal, gestora de 27 empreendimentos habitacionais, com quase dois mil fogos, a negociar com um sindicato bancário uma antecipação de rendas por 20 anos.
A operação financeira foi decida devido a restrições orçamentais que então impediam a autarquia de contrair novos empréstimos necessários a empreendimentos para os quais não havia fundos disponíveis, conforme documentação citada na sentença.
Já em 2007, o Fisco avançou com a classificação da operação como prestação de serviços, passível de IVA, opção essa que o município da Maia veio a impugnar no processo agora decidido em primeira instância.
“Julgo procedente a presente impugnação, anulando-se a liquidação de IVA e liquidação de juros compensatórios impugnadas”, conclui a sentença da juíza Virgínia Andrade, do TAF/Porto.
A decisão da magistrada é a que o próprio Ministério Público junto do TAF reclamou.